Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
26/12/2007
Data da Publicação:
26/12/2007
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
1711/2007
Situação:
Em Vigor
Autor:
Flávia Roberta Cysne Novaes Rangel
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO NAS LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO PARA PESSOAS CARENTES COM RENDA FAMILIAR DE ATÉ 01 SALÁRIO MÍNIMO DE REFERENCIA".

Texto Corrido:

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 2°. - O parcelamento poderá ser efetuado em até 12 (doze) parcelas, e cada uma das parcelas terá sua cobrança debitada nas contas de água e esgoto, a vencerem a partir da primeira conta.  
 

Art. 1°. - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o parcelamento nas ligações de água e esgoto para pessoas carentes, com a renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos de referência.
 

Art. 3°. - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário, através de Decreto Municipal. 
 

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário. 
 

Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.