Lei Complementar 001/2025
ALTERA VENCIMENTOS E NOMENCLATURA DE CARGOS, EXTINGUE E CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os vencimentos dos cargos constantes no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º. Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos constantes no Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 3º. Ficam extintos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, os cargos constantes no Anexo III da presente Lei Complementar.
Art. 4º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, os cargos constantes no Anexo IV da presente Lei Complementar.
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº. 1.611/2006 e 1.789/2009.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES, 06 de fevereiro de 2025.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal