Lei Complementar 002/2021
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2021, DE 13 DE JANEIRO DE 2021, EXTINGUE, CRIA E ALTERA REMUNERAÇÃO E NOMENCLATURA DOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam extintos do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social os cargos previstos na Lei Complementar nº 001/2021, Anexo VII e Anexo III, conforme Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º. Fica alterada a remuneração dos cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde previstos na Lei Complementar nº 001/2021, Anexo VII, conforme Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 3º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social os cargos que passarão a integrar o Anexo VII e Anexo III, Lei Complementar nº 001/2021, conforme Anexo III da presente Lei Complementar.
Art. 4º. Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos constantes na Lei Complementar Municipal nº 001/2021, conforme Anexo IV, da presente Lei Complementar.
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Mantem-se inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 001/2021.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 11 de junho de 2021.