Lei Ordinária 2875/2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA O AGENTE DE CONTRATAÇÕES, PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. (Proponente: Mesa Diretora da Câmara Municipal)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder gratificação especial aos servidores nomeados para atuarem como agente de contratações; membros da equipe de apoio; e membros da comissão de contratação; para exercerem as atribuições que se encontram elencadas na Lei Federal n° 14.133/2021 e demais normas regulamentares.
Art. 2º. As gratificações previstas nesta lei, tem como objetivo recompensar os servidores públicos nomeados para o exercício das atividades licitatórias, conforme suas atribuições listadas na Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Federal n° 11.246/2022 e outras normas de caráter regulamentar.
Art. 3º. Os valores das gratificações serão:
I – Agente de Contratação e Pregoeiro: 420 VRTE (quatrocentos e vinte Valores de Referência do Tesouro Estadual);
II – Membros da Equipe de Apoio e Membros da Comissão de Contratação: 360 VRTE (trezentos e sessenta Valores de Referência do Tesouro Estadual).
Art. 4º. Os servidores nomeados como suplentes somente receberão gratificação, quando forem designados formalmente para substituição do respectivo titular.
Art. 5º. As gratificações disciplinadas nesta lei não serão incorporadas ao vencimento em nenhuma hipótese e também não haverá incidência de contribuição previdenciária.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e as respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 21 de dezembro de 2023.
Alcimar Peruzini
Presidente