Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
24/12/1953
Data da Publicação:
24/12/1953
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
120/1953
Situação:
Em Vigor
Autor:
Rubens Rangél
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARAMENTO DE ABONO DE NATAL.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

 

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários, extranumerários mensalistas, inativos e diaristas da prefeitura, no corrente exercício, um abono de natal.

§ 1º - Aos funcionários, extranumerários mensalistas e inativos, o abono de Natal será concedido na base dos vencimentos mensais, com o limite máximo de cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).

§ 2º - Aos diaristas que contarem  mais de 3 (três) meses de serviço ininterrupto, o abono de Natal será de cr$ 500,00 (quinhentos reais)

Artº 2º - Fica incluído aos funcionários da Prefeitura, para efeito de recebimento do abono a que se refere o artigo anterior, o Secretario e o Continuo da Câmara Municipal.

Artº 3º - Para atender a despesa prevista nesta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir , com os recursos de provável excesso de arrecadação do corrente exercício, um credito especial na importância de cr$ 63.050,00 (sessenta e tres mil e cinquenta cruzeiros).

Artº 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.