Decreto Legislativo 002/2024
“Transfere capital relativo ao Seguro dos veículos da Câmara Municipal para a Fazenda Municipal de Mimoso do Sul/ES”. (Proponente: Mesa Diretora)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 33, inciso V da Lei Orgânica Municipal, bem como do artigo 10, inciso VI, alínea “j” do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Transfere capital relativo ao valor de R$ 211.948,55 (duzentos e onze mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinquenta e cinco centavos) devolvido pela Seguradora BANESTES S/A, em razão do sinistro dos automóveis Chevrolet/Tracker T A LT, ano/modelo 2022, placa RBJ 0I98, RENAVAM 01294848221 e o veículo Chevrolet/Onix PLUS 1.0 TAT LTZ, ano 2023, modelo 2024, RENAVAM 01348104314, de propriedade da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES.
Art. 2º. O Município de Mimoso do Sul/ES deverá, a título de transparência, informar os valores recebidos através da Câmara Municipal no veículo de Comunicação de sua responsabilidade, em seu tempo oportuno.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 11 de dezembro de 2024.
Alcimar Peruzini