Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
03/12/2009
Data da Publicação:
03/12/2009
Tema:
Concessão
Número/Ano:
1813/2009
Situação:
Em Vigor
Autor:
Angelo Guarçoni Júnior
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL". (MESA DIRETORA)

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono para os Servidores Comissionados da Câmara de Vereadores de Mimoso do Sul. 
 

Art. 2°. - O valor do abono previsto no caput do artigo anterior corresponderá ao importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 

Art. 3º - O valor do abono previsto nesta lei não será incorporado à remuneração normalmente percebida pelo servidor, bem como não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem.
 

Art. 4º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.