Lei Complementar 004/2020
“CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º.- Fica criada as funções gratificadas de TESOUREIRO da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e da Secretaria Municipal de Saúde, com especificações constantes no Anexo Único.
Art. 2º.- Fica criada a função gratificada de CONTADOR da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e da Secretaria Municipal de Saúde, com especificações constantes no Anexo Único.
Art. 3º.- As funções gratificadas instituídas pela presente Lei Complementar será de 630 VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual, que não se incorporará aos vencimentos dos servidores, independentemente do tempo de seu exercício.
Art. 4º.- As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2020.
Art. 6º.- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 08 de julho de 2020.
Sebastião Renato Cabral
Presidente