Lei Ordinária 2930/2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Secretaria Municipal de Governo e Comunicação.
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Governo e Comunicação tem como finalidade assessorar o Poder Executivo na execução e planejamento de políticas e ações governamentais, bem como manter e aprimorar os canais de relacionamento com agentes externos e a população em geral, acompanhando as ações desenvolvidas pelas diversas unidades da administração municipal, dando suporte e verificando o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico de Governo.
I – As atividades de comunicação da administração municipal também estão sob a responsabilidade da SEMGOVC, o que inclui divulgação de informações públicas nos canais institucionais da prefeitura e em veículos de comunicação externos, atendimento a demandas da imprensa e produção de publicidade e propaganda institucional.
Art. 3º. Os cargos pertinentes à esta Secretaria serão criados por Lei específica.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 03 de fevereiro de 2025.
Sebastião Sarte Filho
Presidente