Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
13/10/2007
Data da Publicação:
13/10/2007
Tema:
Concessão
Número/Ano:
1683/2007
Situação:
Em Vigor
Autor:
Hércules Maurício Paiva da Rocha
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"CONCEDE ISENÇÃO DO ISSQN, AOS RECENSEADORES INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA ESTATÍSTICA — IBGE PARA O RECENSEAMENTO DE 2007".

Texto Corrido:

ESTATÍSTICA — IBGE PARA O RECENSEAMENTO DE 2007".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1°. - Fica concedida isenção da cobrança de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), sobre os serviços dos recenseadores do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística — IBGE, para o recenseamento de 2007, realizados no Município de Mimoso do Sul do Espírito Santo.

Parágrafo Único - A isenção prevista no caput deste artigo será válida apenas no período de 16 de abril a 30 de setembro de 2007.
 

Art. 2°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.