Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
07/12/2022
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
2773/2022
Situação:
Em Vigor
Autor:
Marcos Moreira Escarpini
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

“Dispõe sobre instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e dá outras providências". (Proponente: Vereador Marcos Moreira Escarpini)

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais.

 

Parágrafo Único: Instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.

 

Art. 2º. Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.

 

Parágrafo Único: O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens.

 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 07 de dezembro de 2022.

 

Sebastião Renato Cabral

Presidente