Lei Ordinária 1179/1995
"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 1996, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima Receita e fixa a Despesa em R$ 9.800.000,00 (Nove Milhões e Oitocentos Mil Reais).
Art. 2º - Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES
R$ 7.800.000,00
1.1 - Receitas Tributárias
R$ 864.000,00
1.2 - Receitas Patrimoniais
R$ 11.000,00
1.3 - Receita Industrial
R$ 45.000,00
1.4 - Transf. Correntes
R$ 6.403.000,00
1.5 - Outras Rec. Correntes.
R$ 480 . 000,00
RECEITAS DE CAPITAL
R$ 2.000.000,00
2.1 -Operação de Crédito
R$ 800.000,00
2.2 - Alienação de Bens
R$ 40.000,00
2.3 - Transf. de Capital
R$ 1.020.000,00
2.4 -Outras Rec. de Capital
R$ 140.000,00
TOTAL GERAL
R$ 9.800.000,00
Art. 3º - A Despesa fixada a Conta das Receitas acima relacionadas observar a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento conforme Legislação vigente especificada por órgão, Função, Programa e Sub-programa;
1. PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
R$ 975.000,00
2. PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
R$ 641.000,00
Assessoria Jurídica
R$ 108.000,00
Assessoria de Planejamento
R$ 8.000,00
Secretaria Municipal de Administração
R$ 705.000,00
Secretaria Municipal de Finanças
R$ 290.000,00
Secretaria Mun. de Educação e Cultura
R$ 3.025.000,00
Secretaria Mun. de Saúde e Assist. Social.
R$ 951.000,00
Secretaria Mun. de Obras e Serv. Urbanos
R$ 1.682.000,00
Secretaria Mun. de Agric. e Desenv. Rural
R$ 1.090.000,00
TOTAL GERAL
R$ 9.800.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado adotar medi - das necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Titulo VI, Capitulo I da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções nºs 94 e 96 do Senado Federal.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, auto rizado a:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações Orçamentárias, utilizando corno fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar operação de crédito no país até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de Investimento.
Parágrafo Único - Na contratação no país poder o Poder Executivo da acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e a Cota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Art. 7º - Esta Lei entrar em vigor no dia 02 de janeiro de 1996, revogadas às disposições em contrário.