Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
08/08/1964
Data da Publicação:
08/08/1964
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
278/1964
Situação:
Em Vigor
Autor:
João Maximiano Guarçoni
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de 1º de agosto do corrente exercício, aos funcionários, extranumerários mensalistas e diaristas da prefeitura, um aumento de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos atuais.

Artº 2º - Fica, igualmente, autorizado o aumento de 20% (vinte por cento) sobre os proventos e as pensões atualmente recebidas pelos inativos e pensionistas da prefeitura.

Artº 3º -Para ocorrer as despesas decorrentes da presente lei, fica o poder executivo municipal autorizado a abrir o crédito suplementar necessário, podendo lançar não dos recursos que julgar necessário.

Artº 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.