Lei Ordinária 391/1970
Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
04/12/1970
Data da Publicação:
04/12/1970
Tema:
Denominação
Número/Ano:
391/1970
Situação:
Em Vigor
Autor:
Darcy Francisco Pires
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
ESTABELECE O SALARIO-MINIMO PARA OS TRABALHADORES MUNICIPAIS
Texto Corrido:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Artº 1º - Fica estabelecido o SALÁRIO-MINIMO para os trabalhadores municipais e automaticamente inscritos no INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.-
Artº 2º - Com aprovação desta lei, fica revogada a LEI Nº 358, de 20 de dezembro de 1968.
Artº 3º - Esta lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.-