Lei Ordinária 106/1952
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - fica o poder executivo municipal autorizado a abrir, na importância de cr$ 410.153,20 (quatrocentos e dez mil quatrocentos e cinquenta e três cruzeiros e vinte centavos), os seguintes créditos:
SUPLEMENTAR:
a verba 52 - 8.78.4...................................... 8.500,00
a verba 112- 8.07.2..................................... 2.700,00
a verba 65 - 8.99.4 c)................................... 15.000.00 26.200,00
ESPECIAL:
Para pagamento de salário do pessoal ocupado nos serviços de conservação da estrada e ponte, nos meses de maio a dezembro de 1951, conforme processo número 299/51... 129.524,90
Para pagamento de salário do pessoal ocupado nos serviços de limpeza pública desta cidade e os distritos, nos meses de agosto a dezembro de 1951, conforme processo número 290/51.................................35.435,00
para pagamento de serviços mecânicos e fornecimentos de peças e acessórios para os veículos da prefeitura feitos para oficina mecânica de M. Miranda, conforme o processo número 297/51................................. 7.280,40 26.200,00
Para pagamento de despesas feitas com aluguel de pasto, forragem e ferragem 12 animais do serviço de limpeza pública desta cidade e de Apiacá, nos meses de setembro a dezembro de 1951, conforme processo número 285/51.................................... 1.356,00
para pagamento de 1 (um) caminhão basculante, adquirido pela prefeitura, conforme processo número 110851.................................... 208.850,00
Para pagamento de materiais e serviços prestados por Demancourt Pinheiro, nos exercícios de 1940 a 1944, conforme processo número 227/50...................................... 1.806,90 384.253,20
TOTAL CR$................................................................................................................... 410.453,20
Artº 2º - cursos para atender o crédito a que se refere o artigo antecedente, advirão do saldo disponível do exercício de 1951.
Artº 3º - Revogam se as disposições em contrário.