Lei Ordinária 2879/2023
“DISCIPLINA O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS), DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº. 960/2023 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído incentivo financeiro por desempenho da saúde bucal aos servidores das equipes de saúde bucal da Atenção Primária à Saúde, vinculadas à Estratégia de Saúde da Família da Secretaria Municipal da Saúde, com base na Portaria GM/MS nº. 960, de 17 de julho de 2023 e alterações posteriores.
Art. 2º. O incentivo financeiro por desempenho será transferido mensalmente, fundo a fundo, pelo Ministério da Saúde ao município de Mimoso do Sul, o qual será calculado a partir do cumprimento de metas para cada um dos indicadores estabelecidos, conforme Portaria GM/MS nº. 960, de 17 de julho de 2023 e alterações posteriores.
Art. 3º. A apuração dos indicadores será realizada pelo Ministério da Saúde quadrimestralmente (janeiro/abril, maio/agosto, setembro/dezembro), bem como a definição do valor do incentivo financeiro a ser repassado as equipes, com base nos indicadores do pagamento por desempenho a serem alcançados, levando em consideração que, a Portaria GM/MS nº. 960, de 17 de julho de 2023 e alterações posteriores, ainda requer detalhamento dos indicadores e publicação de painel de controle, promovendo assim, o repasse integral do recurso, no período de carência destas publicações.
Parágrafo Único. O pagamento por desempenho de que trata esta seção será aplicado as equipes de saúde bucal - eSB modalidade I, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas as Equipes de Estratégia de Saúde da Família – ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde com objetivos:
I – Estimular a participação dos servidores das Equipes de Saúde Bucal da Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoria dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade dos serviços de saúde, o processo de trabalho e os resultados dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
II – Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
III – Incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população;
IV – Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade.
Art. 4º. O valor total referente ao “Incentivo Financeiro por Desempenho” repassado as equipes de Saúde Bucal do município de Mimoso do Sul pelo Ministério da Saúde, será dividido de acordo com a tabela a seguir:
Período | Percentualda Gestão | Percentualdos Servidores |
A partirde Janeiro/2024 | 0% | 100% |
Parágrafo Único. Ao final da avaliação do ciclo anual, será devido pagamento adicional ao Município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por ESB dos últimos três quadrimestres e, para este fim, o cálculo do primeiro ano será considerado a média dos dois últimos quadrimestres, conforme divisão de valores e percentuais abaixo:
Valor de referência por equipe e por profissional, considerando a nota máxima | Percentual e valor para o(a) cirurgião-dentista | Percentual e valor para o(a) técnico e/ou auxiliar em saúde bucal. |
ESB MOD I – R$2.449,00 | 60% (R$1.469,40) | 40%(R$979,60) |
Art. 5º. O pagamento dos valores aos servidores estará condicionado ao repasse do Incentivo de Saúde Bucal financeiro por Desempenho do Ministério da Saúde, de acordo com cada indicador alcançado pelas equipes de saúde bucal, de forma igualitária, para cada equipe.
Parágrafo Único. A continuidade do pagamento mencionado no caput está atrelada à manutenção ou existência dos repasses do Ministério da Saúde ao Município de Mimoso do Sul, conforme a Portaria GM/MS nº. 960, de 17 de julho de 2023 e alterações posteriores.
Art. 6º. Farão jus ao Incentivo Financeiro por Desempenho os servidores cadastros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, que irão compor as equipes de Saúde Bucal-modalidade I e que cumprirem os critérios estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo Único. Aos profissionais Cirurgiões-Dentistas que apresentarem carga horária inferior a 40h (quarenta horas), deverão receber de forma proporcional, ou seja, aos profissionais contratados com carga horária de 20h (vinte horas), deverão receber 50% (cinquenta por cento) do valor de referência.
Art. 7º. Para definição do valor do incentivo a ser pago a cada servidor, será realizado o seguinte cálculo: o valor total a ser repassado aos servidores, dividido entre os servidores das equipes de saúde bucal, Cirurgião-Dentista, Técnico(a) e Auxiliar em Saúde Bucal, conforme quadro a seguir:
Valor de referência por equipe e por profissional, considerando a nota máxima | Percentual e valor para o(a) cirurgião-dentista | Percentual e valor para o(a) técnico e/ou auxiliar em saúde bucal. |
ESB MOD I – R$2.449,00 | 60% (R$1.469,40) | 40% (R$979,60) |
Art. 8º. Não terá direito ao repasse mensal do Incentivo Financeiro o(a) servidor(a) em gozo de licença prêmio, gozo de férias, licença para tratamento de saúde e outras licenças.
§1º. Os valores descontados pelos motivos mencionados no caput, irão para a Gestão;
§2º. Considera-se apto a receber o incentivo, o servidor das equipes de saúde bucal da Equipe de Saúde Bucal-modalidade I, que atender aos requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 9º. O incentivo financeiro que passou a vigorar a partir do mês de julho de 2023, e será reavaliado pelo Poder Executivo a cada 12 meses, podendo sofrer alterações nas percentagens, relativas às equipes e à isonomia, conforme a Portaria GM/MS nº. 960, de 17 de julho de 2023 e alterações posteriores.
Parágrafo Único. Referente aos valores pagos ao município pelo Ministério da Saúde, no período de Agosto a Dezembro de 2023, conforme descrito na Portaria GM/MS nº. 960, de 17 de julho de 2023 e alterações posteriores, o qual contemplou o montante de R$ 127.556,00 (cento e vinte sete mil e quinhentos e cinquenta e seis mil reais), deverão ser repassados em parcela única às equipes, seguindo os critérios desta Lei, sendo que este pagamento deverá ocorrer durante a competência de Janeiro de 2024.
Art. 10. Para apuração das metas alcançadas pelos servidores serão utilizados dados de produção, registrados nos sistemas de informação das Unidades de Saúde e relatórios de produção.
Art. 11. O Incentivo Financeiro por Desempenho em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do servidor, sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória, ficando condicionado aos repasses do Governo Federal e à vigência da Portaria GM/MS nº. 960 de 17 de julho de 2023 e alterações posteriores, ou outra que venha a lhe substituir.
Parágrafo Único. O valor do incentivo referido nesta Lei será repassado, mediante discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária do servidor.
Art. 12. O recebimento do presente incentivo financeiro é inaculmulável com outros programas da mesma natureza e variável, considerando os resultados de indicadores alcançados na Portaria Ministerial nº. 960/2023 e alterações posteriores.
Art. 13. Os repasses destes valores devem ser realizados com periodicidade mensal.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 22 de dezembro de 2023.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal