Lei Ordinária 2599/2020
“Dá denominação a Logradouro Público com o nome de Pedro Prúcoli e dá outras providências.” (Proponente: Vereador Sandro de Oliveira Prúcoli)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – A Rua Projetada, localizada no Distrito de São Pedro do Itabapona, Mimoso do Sul/ES que abaixo se refere, cuja contorna as pedras pé de moleque, a qual se inicia na Avenida São Pedro ao lado da residência do Senhor Sandro de Oliveira Prúcoli indo em direção ao Centro, chegando até a Rua que hoje se encontra calçada, que ultrapassa a rua de acesso ao cemitério local, passa a denominar-se “ Pedro Prúcoli”, conforme planta anexa.
Art. 2º. – A denominação de “Pedro Prúcoli” a Rua em comento se dá em razão do mesmo ter sido proprietário de parte da área em que a rua tem seu trajeto e de sua pessoa ter sido um cidadão de grande relevância para o Distrito de São Pedro do Itabapoana onde edificou seu nome e de sua família.
Art. 3°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 16 de dezembro de 2020.
Sebastião Renato Cabral
Presidente