Lei Ordinária 2481/2018
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos ao Hospital Apóstolo Pedro no exercício de 2019 e dá outras providências.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio, conforme anexo único desta lei, no exercício de 2019, para o Hospital Apóstolo Pedro, sediado no Município de Mimoso do Sul—ES, inscrito no CNPJ n° 27.868.835/0001-14.
Art. 2º. Os recursos de que trata a presente lei poderão ser repassados mediante requerimento da Entidade beneficiada, devidamente regular perante os órgãos a que se obriga, em razão de sua natureza, podendo, ainda, o repasse se dá através de instrumento de convênio porventura vigente, observada a regularidade da Entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a regularização ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas do ano anterior e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula.
Art. 3°. Fica plenamente vedado o repasse se a entidade não se vincula a nenhum Conselho Municipal, ou não submete contas anuais para apreciação dos mesmos.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul-ES, 26 de dezembro de 2018.
ANGELO GUARÇONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL