Lei Ordinária 2459/2018
"Autoriza Reajuste Salarial aos servidores efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul (SAAE), e dá outras providências."
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Art. 1°.- Fica nos termos desta Lei, o Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário dos servidores efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul (SAAE), concedendo o percentual correspondente a 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), retroativos a 01 (primeiro) de maio de 2018.
Parágrafo Único- Com a vigência desta lei, passam a vigorar as tabelas remuneratórias que acompanham o presente.
Art. 2°.- As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha o presente.
Art. 3°.- Aos servidores efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul (SAAE) não se aplica as disposições da Lei Municipal n°. 2.456/2018.
Art. 4°.- Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul (ES), em 18 de julho de 2018.
ANGELO GUARÇONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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