Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
20/11/2024
Tema:
Institui
Número/Ano:
2923/2024
Situação:
Em Vigor
Autor:
Cassiano Mendes Porcino
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL PARA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA CATÁSTROFES E DESASTRES NATURAIS NO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES”.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal para Conscientização e Prevenção Contra Catástrofes e Desastres Naturais, que ocorrerá, anualmente, na terceira semana do mês de março.

Art. 2º. A Semana Municipal para Conscientização e Prevenção Contra Catástrofes e Desastres Naturais, tem como principais finalidades:

I - sensibilizar a população sobre os riscos associados a catástrofes e desastres naturais, tais como, inundações, deslizamentos de terra;
II - informar sobre medidas de prevenção e preparação que podem ser adotadas pelas famílias e comunidades para reduzir os riscos e minimizar os danos causados por tais eventos;
III - promover a cultura de prevenção e resiliência em relação a catástrofes e desastres naturais; e

IV - estimular a participação da sociedade civil, instituições de ensino, órgãos públicos e demais entidades na promoção de ações de prevenção e redução de riscos;

Art. 3º. As atividades de conscientização para a redução de catástrofes e desastres naturais poderão incluir:

I - palestras, seminários e workshops;
II - simulações de situações de emergência e evacuação;
III - campanhas de informação e divulgação em meios de comunicação locais;
IV - atividades em escolas e comunidades, com ênfase na educação de crianças e jovens; 
V - parcerias com instituições de pesquisa e organizações não governamentais especializadas na área.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, bem como com organismos internacionais e organizações não governamentais, para fortalecer as ações de conscientização e prevenção de catástrofes e desastres naturais.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 20 de novembro de 2024.

PETER NOGUEIRA DA COSTA 
Prefeito Municipal