Lei Ordinária 2923/2024
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL PARA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA CATÁSTROFES E DESASTRES NATURAIS NO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES”.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal para Conscientização e Prevenção Contra Catástrofes e Desastres Naturais, que ocorrerá, anualmente, na terceira semana do mês de março.
Art. 2º. A Semana Municipal para Conscientização e Prevenção Contra Catástrofes e Desastres Naturais, tem como principais finalidades:
I - sensibilizar a população sobre os riscos associados a catástrofes e desastres naturais, tais como, inundações, deslizamentos de terra;
II - informar sobre medidas de prevenção e preparação que podem ser adotadas pelas famílias e comunidades para reduzir os riscos e minimizar os danos causados por tais eventos;
III - promover a cultura de prevenção e resiliência em relação a catástrofes e desastres naturais; e
IV - estimular a participação da sociedade civil, instituições de ensino, órgãos públicos e demais entidades na promoção de ações de prevenção e redução de riscos;
Art. 3º. As atividades de conscientização para a redução de catástrofes e desastres naturais poderão incluir:
I - palestras, seminários e workshops;
II - simulações de situações de emergência e evacuação;
III - campanhas de informação e divulgação em meios de comunicação locais;
IV - atividades em escolas e comunidades, com ênfase na educação de crianças e jovens;
V - parcerias com instituições de pesquisa e organizações não governamentais especializadas na área.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, bem como com organismos internacionais e organizações não governamentais, para fortalecer as ações de conscientização e prevenção de catástrofes e desastres naturais.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 20 de novembro de 2024.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal