Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
19/10/2022
Tema:
Revoga
Número/Ano:
2769/2022
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.383/2017, AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIMOSO DO SUL- SAAE A RECEBER DOAÇÕES DE CUNHO VOLUNTÁRIO, REVERTIDAS EM FAVOR DAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS LEGALMENTE CONSTITUÍDAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº. 2.383/2017.

 

Art. 2º. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul- SAAE autorizado a receber em suas tarifas de água e esgoto, doações de cunho voluntário revertidas em favor das Instituições sem Fins Lucrativos, legalmente constituídas no Município de Mimoso do Sul/ES, com no mínimo três anos de existência e pleno funcionamento, sediadas no município.

 

Parágrafo Único. As entidades devem possuir, alternadamente, declaração de Utilidade Pública Municipal e inscrições aprovadas nos Conselhos Municipais correspondentes, conforme a área de atuação ou apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

 

Art. 3º. A autorização prevista no caput do Art. 1º será condicionada ao preenchimento de formulário por parte de Entidades interessadas mediante modelo a ser disponibilizado pela Autarquia Municipal. Após aprovação dos Conselhos Municipais correspondentes, as Entidades estarão aptas para o recebimento das doações.

 

Parágrafo Único. Somente mediante autorização expressa do contribuinte voluntário, em termo próprio encaminhado ao SAAE e devidamente preenchido, indicando o nome da(s) Entidade(s) beneficiada(s), prazo de doação e os valores dos numerários que serão alocados na tarifa de água e esgoto com a rubrica específica, é que poderá ser efetivada a doação.

 

Art. 4º. Os pedidos de rescisão da doação deverão ser feitos junto a Autarquia Municipal por escrito, mediante formulário próprio, com posterior comunicação à(s) Entidade(s) beneficiada(s).

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 19 de outubro de 2022.

 

 

Peter Nogueira da Costa

Prefeito