Lei Ordinária 1137/1993
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Mimoso do Sul-ES, contratar, através da Caixa Econômica Federal , na forma do Decreto nº 894, de 16.08.93 (D.O.U. 17.08.93), parcelamento de dívida para com o FGTS, equivalente em 20.10.93, a CR$ 30.601.228,05 (trinta milhões, seiscentos e um mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros reais e cinco centavos).
Art. 2º - Para amortização do principal e acessórios , fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% (três por cento) da correspondente Fundo de Participação dos Municípios FPM, até a liquidação total dos débitos existentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.127, de 13 de abril de 1993.