Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
19/02/2015
Tema:
Concessão
Número/Ano:
2212/2015
Situação:
Em Vigor
Autor:
Flávia Roberta Cysne Novaes Rangel
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais da administração pública direta".

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1. — Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes no percentual de 6,23% aos vencimentos dos servidores públicos efetivos da administração pública direta do município de Mimoso do Sul, bem como aos proventos e pensões de seu quadro de inativos e pensionistas, na mesma proporção percentual, retroativos à 01 de janeiro de 2.015. 

Art. 2°. - Os vencimentos passarão a ser os constantes do anexo I e II, os quais fazem parte integrante da presente Lei. 

Art. 3°. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4°. — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5°. — Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal Mimoso do Sul-ES, aos 19 de fevereiro de 2015.

 

Flávia Roberta Cysne de Novaes Leite