Lei Ordinária 1682/2007
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO SPORT CLUBE YPIRANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sport Clube Ypiranga ajuda financeira para fins de participação do Mimosense Futebol Clube na COPA TRIBUNA SUL, no corrente ano de 2007.
Art. 2°. - A ajuda de que trata o artigo anterior será na ordem de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), a ser concedida em quatro (4) parcelas de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Parágrafo único - Os valores a serem repassados a entidade esportiva não poderão custear despesas em data anterior ao do repasse, nem tampouco, com despesas oriundas de taxas bancárias, multas, juros e correção monetária, inclusive referente aos pagamentos e recolhimentos que não sejam ao fim especificado no artigo 1° desta lei.
Art. 3° - A entidade beneficiada por esta lei, ficará sujeita a apresentar prestações de contas de cada parcela recebida, as quais deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal da Fazenda de oficio acompanhado da seguinte documentação:
I. Relatório de Execução dos serviços.
II. Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências.
III. Relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo município.
IV. Cópia legível e autenticada da 1ªa via dos documentos comprobatórios das despesas efetuadas ou 3ª via original das notas fiscais, devidamente recibadas e atestadas o recebimento.
Art. 4º - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 007 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - 001 — Secretaria de Esporte e Lazer — 007001.2781300212.037 — Promoção de Campeonatos Esportivos.
Art. 5°. - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. - Revogam-se as disposições em contrário.