Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
21/06/2024
Data da Publicação:
21/06/2024
Tema:
Institui
Número/Ano:
2906/2024
Situação:
Em Vigor
Autor:
Alcimar Peruzini
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

“INSTITUI EM CARÁTER OFICIAL A DATA DA ‘FESTA DAS MASSAS DE SÃO RAFAEL” DA COMUNIDADE DE SÃO RAFAEL, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica instituída de forma oficial no calendário festivo de Mimoso do Sul/ES a “Festa das Massas de São Rafael”, na Comunidade de São Rafael, neste Município.

 

Art. 2º. A data estabelecida no artigo anterior recairá sempre no último final de semana do mês de setembro de cada ano.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

              Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 19 de junho de 2024.

 

                            Alcimar Peruzini

                                 Presidente