Lei Complementar 002/2020
“CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento os cargos constantes no Anexo I que compõem a presente Lei Complementar.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. A forma de provimento dos cargos de Médico do Trabalho e de Técnico em Segurança do Trabalho será através de nomeação feita em caráter efetivo de pessoas habilitadas em concurso público de provas ou provas e títulos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Até que seja realizado concurso público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado visando o preenchimento do quantitativo das vagas criadas pela presente Lei Complementar.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 20 de maio de 2020.
Sebastião Renato Cabral
Presidente