Lei Ordinária 2402/2017
“Dispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências”.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º.- Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e as Autarquias Municipais consolidadas ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, de acordo com o disposto no art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizados a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5º, inciso I, da Lei Municipal nº 2.316/2016 (Lei Orçamentária Anual), em mais 20% (vinte por cento), de forma proporcional aos seus respectivos orçamentos e utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004.
Parágrafo Único – Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo poderão ocorrer entre as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento consolidado do exercício de 2017, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo Municipal e Autarquias Municipais autorizadas a abrir créditos suplementares:
I – até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64;
II – até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mimoso do Sul, em 23 de novembro de 2017.