Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
15/06/2020
Tema:
Alteração de Lei
Número/Ano:
2571/2020
Situação:
Em Vigor
Autor:
Angelo Guarçoni Júnior
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

Altera as Leis Municipais nº. 1.619/2006 e 2.4871/2019, e dá outras providências.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

Art. 1°. O Artigo 10 da Lei n°. 1619/2006 e o artigo 5° da Lei n°. 2.487/2019 passarão a ter a seguinte redação:

                                     Art. 10. O CONDECON — Conselho Municipal de Defesa do Consumidor será                                          composto por representantes do Poder Público e entidades representativas                                        de fornecedores e consumidores, assim discriminados:

                                     I — Coordenador Municipal do PROCON, que o presidirá;

                                              II— um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

                                             III — um representante da Vigilância Sanitária;

                                             IV— Um representante de Secretaria da Fazenda;

                                             V— um representante dos fornecedores;

                                            VI— um representante dos consumidores;

Art. 2°. O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON será presidido pelo Coordenador do Procon.

Parágrafo Único. Em caso de eventual empate, o voto de desempate será proferido pelo Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON.

Art. 3º. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições constantes das Leis Municipais n°. 1619/2006 e 2487/20 19, que não foram objeto de alteração.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul (ES), em 10 de junho de 2020.