Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
27/11/1987
Data da Publicação:
27/11/1987
Tema:
Orçamento
Número/Ano:
885/1987
Situação:
Em Vigor
Autor:
Benedito Silvestre Teixeira
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no Orçamento vigente, no total de Cz$ 2.586.000,00 (Dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil cruzados), as seguintes dotações orçamentarias:

GABINETE DO PREFEITO 

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 55.200,00

3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos Cz$ 80.000,00

3.2.5.0 - Transf. a Pessoas Cz$ 175.000,00

3.2.8.0 - PASEP Cz$ 156.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 97.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 20.000,00

3.1.3.0 - Ser, de Terceiros e Encargos Cz$ 110.000,00


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO 

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 82.400,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 27.000,00

 

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO DE 1º GRAU 

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 414.500,00

3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos Cz$ 45.000,00

 

CULTURA E DESPORTOS 

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente  Cz$ 76.850,00

 

 

Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior serão utilizados recursos de anulações totais e parciais das dotações orçamentarias abaixo especificadas e recursos do excesso de arrecadação apurado até, Novembro e Dezembro a ser demonstrado através de Decreto.

ANULAÇÕES

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETARIO

3.2.2.0 - Tranf. Intergovernamentais Cz$ 10.000,00


 

ENSINO DE 1º GRAU
3.2.5.0 - Transf. a Pessoal Cz$ 6.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente Cz$ 20.000,00 

 

BIBLIOTECA MUNICIPAL

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 17.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos Cz$ 7.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 2.000,00  

 

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO 

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 20.000,00

3.2.3.0 - Transf. a Inst. Privadas Cz$ 10.000,00

3.2.5.0 - Transf. a Pessoas Cz$ 10.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente Cz$ 40.000,00


 

ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA E SOCIAL 
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 20.000,00

 

ABASTECIMENTO D'AGUA 

3.1.1.0 - Pessoal Çz$ 7.000,00


 

SECRETARIA MUT. DE DESENVOLVIMENTO RURAL GABINETE DO SECRETARIO
3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 40.000 e 00

3.2.2.0 - Transf. Intergovernamentais Cz$ 50.000,00

3.2.5.0 - Transf. a Pessoas Cz$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS GABINETE DO SECRETARIO  

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 86.350,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 14.000,00 
 


 

SERVIÇO FUNERÁRIO 

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 11.600,00


 

LIMPEZA PÚBLICA 

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 30.200,00

 

 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 5.300,00

 

 PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 51.400,00
 


 

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO 
3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos Cz$ 28.300,00

 

 ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA E SOCIAL

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 50.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente Cz$ 280.500,00
 


 

DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO ABASTECIMENTO D'AGUA
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 30.000,00 

 

SISTEMAS DE ESGOTOS

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 11.300,00

 

SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL GABINETE DO SECRETÁRIO  

3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos Cz$ 27.100,00

 

 
ESTRADAS DE RODAGEM

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 221.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 300.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 100.000,00 SOMA Cz$ 2.586.000,00

 

ASSISTÊNCIA RURAL

3.1.1.0 - Pessoal Cz$ 6.500,00

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos Cz$ 3.000,00

Soma das Anulações Cz$ 278.500,00

Rec. Exc. Arrecadação Cz$ 2.307.500,00

TOTAL Cz$ 2.586.000,00
 

Art. 3º -  Esta Lei entrar. em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.