Lei Ordinária 2387/2017
“INSTITUI EM CARÁTER OFICIAL A DATA DA ‘FESTA FLOR DO CAFÉ’, DISTRITO DE CONCEIÇÃO DO MUQUI, MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Proponente: Vereadora Glória Torres Marques)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica instituída de forma oficial no calendário festivo de Mimoso do Sul/ES a “Festa Flor do Café”, no Distrito de Conceição do Muqui, neste Município.
Art. 2º. - A data estabelecida no artigo anterior recairá sempre no terceiro final de semana do mês de setembro de cada ano.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mimoso do Sul-ES, em 21 de setembro de 2017.