Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
08/05/2009
Data da Publicação:
08/05/2009
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
1782/2009
Situação:
Em Vigor
Autor:
Angelo Guarçoni Júnior
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Espírito Santo.
 

Art. 2° - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Mimoso do Sul/ES., através da Confederação Nacional de Municípios - CNM, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para:
 

I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; 
 

II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública; 
 

III - representar os Municípios em eventos oficiais nacionais; 
 

IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. 
 

Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas, sendo o valor mensal correspondente ao ano em referência no quantum de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais). 
 

Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2.009.