Lei Ordinária 2057/2013
"AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS NAS ENTIDADES AFINS EXISTENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a contratar serviço de internação em entidades de recuperação de dependentes químicos no âmbito do município de Mimoso do Sul, nos limites abaixo informados:
I - R$ 2.712,00 (Dois mil, setecentos e doze reais) mensais para internações junto a Casa Reviver, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 09.558.780/0001-64;
Art. 2°. - O pagamento das internações autorizadas no artigo anterior fica condicionada a elaboração de laudo social de lavra da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com vistas a comprovar a situação de hipossuficiência do internando e a sua impossibilidade de arcar com os custos da internação com seus próprios recursos.
Art. 3º. - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.