Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
30/12/2003
Data da Publicação:
30/12/2003
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
1510/2003
Situação:
Em Vigor
Autor:
José Carlos Coimbra de Resende
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 1275/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Fica, nos termos desta Lei. incluso na Lei Municipal n° 1275, de 12 de junho de 1998 (Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Mimoso do Sul), o seguinte dispositivo:

"I - a passagem do docente de um cargo de atuação para outro só deverá ser permitida mediante concurso, admitido o exercício a título precário apenas quando indispensável para o atendimento à necessidade do serviço". Suprirá a precariedade referida no presente item a realização de concurso público, conforme assegura o parágrafo 2°, do artigo 30, da Resolução n° 3, de 08/1097. 
 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.