Lei Ordinária 1863/2010
"FICA INSTITUÍDA A SEMANA MUNICIPAL DE ALEITAMENTO MATERNO NO MÊS DE MAIO, CUJA ANTECEDE O DIA DAS MÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PROJETO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. - Fica instituída a Semana Municipal de Aleitamento Materno, na qual será realizada orientações, manifestações e movimentações através das Secretarias Municipais de Saúde e de Ação Social junto às mulheres e da população em geral, com o objetivo de aumentar o índice de aleitamento materno e sensibilizar a doação de leite humano.
Art. 2°. - A semana a que se refere esta Lei, será a que anteceder o dia comemorativo das mães.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.