Lei Ordinária 175/1957
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE BENS PERTENCENTES A CIA. ELELETRICIDADE MUQUI DO SUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a adquirir da Cia Eletricidade Muqui do Sul, por escritura pública, pela importância de CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), todos os bens utilizados por essa CIA. Para fornecimento de luz e energia elétrica esta cidade e ao distrito de São Pedro do Itabapoana inclusive subestações e um prédio residencial com respectivo terreno cito a Rua Vasco Coutinho, nessa cidade.
Artº 2º - Os recursos para pagamento das despesas decorrentes desta aquisição o serão provenientes do auxílio concedido pelo governo federal, consignados no orçamento do corrente exercício e destinada a conclusão das obras da usina hidrelétrica desta cidade a ser recebido por esta prefeitura.
Artº 3º - Revogam se as disposições em contrário.