Lei Ordinária 2365/2017
“Autoriza subvenção à entidade que menciona e dá outras providências”.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à NUCLEO DE RESGATE SOCIAL, AGRÍCOLA, CULTURAL E ESPORTIVO – NOVOS TEMPOS DE PONTE DO ITABAPOANA, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.286.615/0001-54, o valor global de R$ 10. 000,00 (dez mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2017.
§ 1º. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a custear parte das despesas com a realização da Tradicional Festa do ITA SPORT CLUB, no distrito de Ponte do Itabapoana, que acontecerá nos dias 07, 08, 09 e 10 de setembro de 2017.
§ 2º. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2º. - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3º. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 01 de agosto de 2017.