Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
07/03/2017
Data da Publicação:
07/03/2017
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
2320/2017
Situação:
Em Vigor
Autor:
Angelo Guarçoni Júnior
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"AUTORIZA SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MIMOSO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 19.696.308/0001-41, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2017.

§ 1º. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se à ajuda de custo para a manutenção da entidade mencionada.

§ 2°. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.

Art. 2°. - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal d Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.

Art. 3°. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4°. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.