Lei Ordinária 2949/2025
“AUTORIZA SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL APÓSTOLO PEDRO, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº. 27.868.835/0001-14, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) até o último dia do exercício financeiro de 2025.
§ 1º. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a título de ajuda de custo à entidade mencionada, com a finalidade de custear despesas operacionais e assegurar a manutenção de suas atividades assistenciais voltadas à saúde pública.
§ 2º. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2º. A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta dias) após a liberação do repasse.
Art. 3º. Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta Lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos diretores.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 09 de abril de 2025.
Sebastião Sarte Filho
Presidente