Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
03/06/2020
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
2566/2020
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR PARA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL”.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº. 10.551.277/0001-66, autorizado a repassar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 01.194.628/0001-38.

 

Art. 2º.- O valor destinado à entidade é oriundo de emenda parlamentar nº. 38580012, ano 2020, proposta nº. 36000.307933/2020-00 e tem por finalidade o incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), conforme Portaria nº 676, de 03 de abril de 2020.

 

Art. 3º.- A Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul/ES deverá prestar contas dos referidos valores nos moldes da Portaria, da Lei 8.666/93, da LC 101/2000, Lei nº. 4.320/64, até o final do exercício financeiro de 2020.

 

Art. 4º.- As despesas relativas ao repasse de recursos autorizado serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 03 de junho de 2020.

 

Peter Nogueira da Costa

Prefeito