Lei Ordinária 93/1952
Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
10/03/1951
Data da Publicação:
10/03/1951
Tema:
Institui
Número/Ano:
93/1952
Situação:
Em Vigor
Autor:
João Poubel da Silva
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:
ELEVA TAXA DE SANTA CASA, DESTINADA AO HOSPITAL " APOSTOLO PEDRO"
Texto Corrido:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO : FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica elevada para 10% (dez por cento), a taxa de Santa casa, arrecadada pela prefeitura para o hospital “o apóstolo Pedro” , desta cidade, a qual será devida de conformidade com a lei número 55, de 14/12/1949.
Artº 2º - esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.