Lei Ordinária 518/1976
FIXA SUBSIDIO DOS SENHORES VEREADORES
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Artº 1º - Os Vereadores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, na Legislatura a iniciar-se em 31 de janeiro de 1977, perceberão o seguinte subsidio:
a) - Parte fixa de Cr$ 1.000,00 ( um mil cruzeiro) , vedado o acréscimo a qua1cuer titulo, salvo o previsto no artigo 2º desta Lei;
b) - Parte variável de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiro) por mês no valor de Cr$ 500,00 ( Quinhentos cruzeiros ) cada uma;
§ 1º - As partes fixas e variáveis do subsidio serão pagas mensalmente;
§ 2º - O Vereador que não comparecer á sessão, ou, com parecendo, no participar da votação, terá a parte variável do subsidio descontada;
§ 3º - Por Sesso extraordinária, mensalmente, até o máximo de 3 ( três ) a que comparecer, o Vereador perceberá a importância de cr$ 150,00 ( Cento e cinquenta cruzeiros ) para cada uma:
Artº 2º - Os valores do subsidio fixado no artigo anterior serão reajustados por Ato da Mesa da Câmara Municipal, a partir de 1978, nas mesmas bases estabelecidas na lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.