Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
16/04/1997
Data da Publicação:
16/04/1997
Tema:
Concessão
Número/Ano:
1214/1997
Situação:
Em Vigor
Autor:
Ronan Rangel
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"CONCEDE DIÁRIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica autorizado a concessão de diárias ao Chefe do Poder Executivo Municipal, quando em viagem a serviço de interesse da Administração. 
 

Art. 2º - A diária será de R$ 90,00 (noventa reais),quando do afastamento do município, em caráter eventual e transitório, por qualquer ponto do território estadual, e de R$ 290,OO(duzentos e noventa reais), quando do afastamento interestadual.
 

§ 1º - As diárias a que se referem o CAPUT deste artigo não poderão ultrapassar ao limite de 20 (vinte) em cada mês.
 

§ 2º - As diárias interestaduais serão reduzidas a 1/3 (um terço) sempre que no houver pernoite. 
 

§ 3º - As diárias serão destinadas cobertura de despesas concernentes à alimentação e hospedagem, excluindo as despesas relacionadas a transportes. 
 

Art. 3º - Na hipótese de alteração das condições econômico-financeiras fundamentais prevalescentes desta lei, ficará assegurado a recuperação dos valores definidos na presente lei, pelo índice setorial do governo federal com base na média de inflação do período.
 

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de recursos próprios do Orçamento vigente.
 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.