Lei Ordinária 1493/2003
"DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DE ÁRVORES PLANTADAS NA RUA PRESIDENTE VARGAS, NO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL — ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADORA ROSINÉLA CARALO ARAÚJO)
O PREFEITO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam preservadas as árvores da espécie 1$ Amarelo plantadas na Rua Presidente Vargas, nas proximidades do Banco do Brasil S/A, por se tratarem de espécie em extinção e por aquelas já existirem há mais de meio século, naquele local.
Art, 2° - A secretaria competente para promover as podas adequadas, assim como a devida conservação das referidas árvores será a Secretaria Municipal de Planejamento, de Agricultura, de Desenvolvimento Rural Sustentável e Meio Ambiente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.