Tipo:
Lei Complementar
Data do Ato:
Data da Publicação:
19/06/2024
Tema:
Reestrutura
Número/Ano:
006/2024
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“REESTRUTURA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam criados e incluídos através desta Lei Complementar os cargos de provimento efetivo da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Mimoso do Sul – ES, conforme as denominações, quantitativos, descrição das atribuições, requisitos de ingresso e a jornada de trabalho constante do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º. Ficam extintos, através desta Lei Complementar, os cargos descritos no Anexo II.

Art. 3º. A investidura nos cargos públicos ora criados depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza, a complexidade e as peculiaridades do cargo, na forma prevista nesta Lei Complementar.

Art. 4º. O regime jurídico dos servidores públicos municipais de Mimoso do Sul é o estatutário, em conformidade com as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Municipal nº 1.076/1992 e alterações posteriores.

Art. 5º. A lotação e o exercício dos servidores serão definidos pela Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, na investidura no cargo, e poderão ser alterados de acordo com a necessidade de serviço, conveniência e oportunidade.

Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2024, que serão suplementadas, caso necessário.

Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 21 de junho de 2024.

PETER NOGUEIRA DA COSTA 
Prefeito Municipal