Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
28/08/2020
Tema:
Inclui
Número/Ano:
2573/2020
Situação:
Em Vigor
Autor:
Marcos Moreira Escarpini , Oldair José Melo Carneiro
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

“Inclui o parágrafo único no artigo 4º da Lei Municipal n° 1.482/2002.” (Proponentes: Vereadores Sandro de Oliveira Prúcoli, Oldair José Melo Carneiro e Marcos Moreira Escarpini)

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Texto Corrido:

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 50, § 7º. da Lei Orgânica do Município (01/90) PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º.- Fica incluído o parágrafo único ao artigo 4º da Lei Municipal n° 1.482/2002, que contará com a seguinte redação:

 

Art. 4º. (...)

(...)

Parágrafo Único- No período de 01 de julho de 2020 a 30 de setembro de 2020, a base de cálculo da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, deverá corresponder a 70% (setenta por cento) do valor mensal do consumo total de energia elétrica, constante na fatura emitida pela empresa concessionária distribuidora.

 

Art. 2º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 28 de agosto de 2020.

 

 

Sebastião Renato Cabral

Presidente