Lei Ordinária 2736/2022
ALTERA O INCISO II, DO ART. 1º, O PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 2º E O ARTIGO 3°, DA LEI MUNICIPAL N°. 2.509/2019 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
Art lº. O inciso II do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.5Ó9/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. (omissis)
I - (omissis)
II — na realização de plantões promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde em Festas comemorativas do Município, com a participação de técnicos em enfermagem, enfermeiros, médicos e motoristas socorrista.
Art. 2°. O Parágrafo Único do art. 2°, da Lei Municipal 2.509/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. (omissis)
Parágrafo Único. Os Servidores públicos para fazerem jus à gratificação de que trata os incisos I e II, do artigo 1º desta Lei, deverão cumprir carga horária de 12 (doze) horas.
Art. 2º. O art. 3º da Lei Municipal nº. 2.509/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. A gratificação do inciso II corresponderá ao valor de 04 (quatro) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), por dia, para os técnicos em enfermagem e motoristas socorristas, ao valor de 08 (oito) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) para os enfermeiros e ao valor de 28 (vinte e oito) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), por dia, para os médicos.
Art. 3º. Fica, nos termos desta Lei, revogado o Parágrafo Único do art. 3º, da Lei Municipal nº. 2.509/2019.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 23 de junho de 2022.