Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
19/09/2022
Tema:
Alteração de Lei
Número/Ano:
2764/2022
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

ALTERA O PARÁGRAFO 1°, DO ART. 11 E O ART. 16, DA LEI MUNICIPAL N°. 2.719/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

Art. 1°. O parágrafo 1° do Art. 11, da Lei Municipal n°. 2.719/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
                        Art. 11. (omissis)
                        §1°. A consignação facultativa de que trata o caput deste artigo, não poderá                                       exceder, mensalmente, isoladamente ou combinadas com outras consignações                               anteriores, ao limite de 35% (trinta e cinco por cento), devendo ficar mantido para                           as condições estabelecidas no art. 2° desta Lei para as operações já contratadas,                             bem como vedadas as contratações de novas obrigações.
 

Art. 2°. O Art. 16, da Lei Municipal n°. 2.719/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
                       Art. 16. O prazo máximo permitido para as operações de amortização de                                              empréstimo pessoal ou financeiro, inclusive aquele realizado por cartão de débito                            ou crédito, será definido através de Decreto Municipal e o prazo máximo para os
                       financiamentos imobiliários será de 240 (duzentos e quarenta) meses.
 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 19 de setembro de 2022.