Lei Ordinária 2933/2025
CONCEDE DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS E CEDIDOS) DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Abono Salarial a ser pago exclusivamente aos servidores ativos (efetivos, comissionados, contratados e cedidos) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Mimoso do Sul/ES, na forma desta Lei.
Art. 2º. O Abono Salarial será pago da seguinte forma:
§ 1º. A importância de R$ 1.000,00 (mil reais) em pecúnia concedida até o dia 28 de fevereiro do corrente ano;
§ 2º. O abono autorizado por esta Lei:
I - Não tem natureza salarial;
II - Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 3º. O servidor recém ingressado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mimoso do Sul/ES, com admissão inferior a 01 (um) mês, não fará jus ao abono.
Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Serviço Autônomo de Água de Água e Esgoto (SAAE) de Mimoso do Sul/ES, que serão suplementadas se for necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES, 06 de fevereiro de 2025.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal