Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
21/10/1948
Data da Publicação:
21/12/1948
Tema:
|senta
Número/Ano:
18/1948
Situação:
Em Vigor
Autor:
Carlos de Figueiredo Côrtes
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO POR CINCO ANOS PARA CONSTRUÇÕES.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Ficam isentas do imposto predial durante cinco (5) anos, todas as construções que se iniciaram dentro do período de seis (6) meses e terminarem dentro do prazo de dezoito (18) meses, contados os prazos da data da publicação da presente lei.

Artº 2º - Serão beneficiadas também, por esta lei, as construções que foram iniciadas e terminadas dentro do corrente exercício.

Paragrafo Único - Esta lei não atinge as obras de reconstruções. 

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE