Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
21/01/2021
Tema:
Repasse Autorizações
Número/Ano:
2607/2021
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO HOSPITAL APÓSTOLO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso de R$322.250,00 (trezentos e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais), com recursos relacionados à COVID-19, visando a ampliação temporária ao custeio de serviços ao Hospital Apóstolo Pedro, sediado no Município de Mimoso do Sul — ES, inscrito no CNPJ no 27.868.835/0001-14, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio.

Parágrafo Único: Fica ampliado o valor de R$ 65.650,00 (sessenta e cinco mil,seiscentos e cinquenta reais) sobre o Serviço de Diaqnóstico por imaqem; ampliado o valor de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais) sobre o serviço de Exames Ambulatoriais de Patologia Clínica; ampliado o valor de R$ 215.000.00 (duzentos e quinze mil reais) sobre o serviço de Incentivo para oferta de serviços de qualidade do Pronto Socorro, totalizando o valor mencionado no caput, podendo transferir eventual saldo entre os serviços contratualizados ora ampliados.

Art. 2°. Os recursos de que trata a presente lei poderão ser repassados em cota única ou parcelado para a Entidade conveniada, a critério da administração pública, desde que a mesma esteja devidamente regular perante os órgãos a que se obriga em razão de sua natureza.

PARÁGRAFO ÚNICO : A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a
regularização do ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 21 de janeiro de 2021.